Documentação do veículo: CRLV, transferência e prazos
Entender a documentação do carro evita dor de cabeça e prejuízo. Desde 2021, o Brasil migrou os documentos do veículo para o formato digital, e os prazos legais para comunicar uma venda e transferir a propriedade são definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97). Conhecer cada etapa protege quem compra e quem vende.
O que é o CRLV-e
O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é o documento que comprova que o carro está registrado e em dia com o licenciamento anual. Desde 4 de janeiro de 2021, ele passou a ser emitido em formato digital, o CRLV-e, com validade jurídica em todo o país. Você o acessa gratuitamente pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo portal do SENATRAN ou pelos portais e aplicativos do DETRAN do seu estado.
O CRLV-e traz um código QR e uma assinatura eletrônica que permitem checar a autenticidade. Você pode apresentar o documento na tela do celular durante uma fiscalização ou imprimi-lo. Ele é renovado a cada ano, após o pagamento do licenciamento e das pendências do veículo.
Comunicação de venda
Ao vender um carro, o antigo proprietário precisa comunicar a venda ao órgão de trânsito. Isso é fundamental: enquanto a venda não é registrada, multas e outras penalidades continuam vinculadas ao seu nome. Segundo o art. 134 do CTB, se o novo dono não providenciar a transferência no prazo, o antigo proprietário deve encaminhar ao DETRAN a cópia do comprovante de transferência, assinado e datado, em até 60 dias, sob pena de responder solidariamente pelas infrações cometidas até a data da comunicação.
Hoje boa parte do processo é digital. Em mais de 20 estados, a venda pode ser feita pela Carteira Digital de Trânsito com a emissão da ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico), regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 809/2020. Comprador e vendedor assinam por biometria facial, sem precisar reconhecer firma em cartório. Isso vale para documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021.
Prazo de transferência
Quem compra o carro tem o dever de transferir a propriedade para o seu nome. O art. 123, § 1º, do CTB estabelece o prazo de 30 dias para o novo proprietário adotar as providências necessárias à expedição do novo Certificado de Registro do Veículo. Deixar de fazer a transferência nesse prazo configura infração de trânsito prevista no art. 233 do CTB, classificada como média, com multa e a medida administrativa de retenção do veículo.
Na prática, a transferência normalmente exige uma vistoria do veículo em empresa credenciada, o pagamento das taxas do DETRAN e a quitação de débitos pendentes (IPVA, licenciamento e multas). Por isso, antes de fechar a compra, confira se o carro está sem débitos: eles seguem o veículo, e não o antigo dono.
Licenciamento anual
O licenciamento é obrigatório todos os anos e é o que mantém o CRLV-e válido. Ele só é liberado depois de quitar o IPVA, o próprio valor da taxa de licenciamento, o seguro obrigatório (quando cobrado) e eventuais multas. O calendário de vencimento varia por estado, geralmente organizado pelo final da placa, e é divulgado pelo DETRAN de cada unidade da federação.
Circular com o licenciamento vencido é infração gravíssima (art. 230, inciso V, do CTB), com multa, pontos na carteira e possibilidade de remoção do veículo. Por isso, verifique sempre a data-limite do seu estado.
Checklist do comprador
- Confira se o CRLV-e está atualizado e sem restrições.
- Verifique se há débitos de IPVA, licenciamento e multas em aberto.
- Confirme se o vendedor é mesmo o proprietário registrado.
- Combine quem fará a comunicação de venda e a transferência, e em quais prazos.
- Guarde todos os comprovantes digitais assinados.
Com a documentação em ordem e os prazos respeitados, a compra e venda de um usado deixa de ser um risco e passa a ser um processo previsível e seguro.
Fontes
- Vender veículos digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito (ATPV-e)— Gov.br / SENATRAN
- Solicitar Transferência de Veículo— Gov.br / SENATRAN
- Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97)— CTB Digital
- Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97)— CTB Digital
Fontes consultadas em jul/2026. Os links externos abrem em nova aba.
Perguntas frequentes
Desde 2021 o documento oficial é o CRLV-e, digital, acessado pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou pelos portais do DETRAN e do SENATRAN. Você pode apresentá-lo pela tela do celular ou imprimir uma via, que terá código QR para conferência de autenticidade.
Pelo art. 123, § 1º, do CTB, o novo proprietário tem 30 dias para providenciar a expedição do novo Certificado de Registro do Veículo. Não cumprir esse prazo é infração média prevista no art. 233, com multa e retenção do veículo.
Sim. Segundo o art. 134 do CTB, se o novo dono não transferir, o antigo proprietário deve enviar ao DETRAN a cópia do comprovante de transferência em até 60 dias. Sem essa comunicação, ele responde solidariamente pelas penalidades cometidas até a data em que comunicar.
Em mais de 20 estados, não. A venda pode ser feita digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito com a ATPV-e, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 809/2020, com assinatura por biometria facial, para documentos emitidos a partir de janeiro de 2021.
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