Programa de Parceiros

Contrato do Programa de Parceiros

As regras da parceria — como você indica, como a comissão é calculada, quando você recebe e o que se espera de cada lado.

Este Contrato do Programa de Parceiros (“Contrato”) rege a participação de pessoas físicas ou jurídicas (“Parceiro”, “você”) no Programa de Parceiros do AutoPlaza (“AutoPlaza”, “nós”). Ao enviar sua candidatura e assinalar o aceite, você declara ter lido, compreendido e concordado com este Contrato e com a Política de Privacidade. Sem esse aceite, a candidatura não é registrada e a participação não se inicia.

Objeto e aceitação

O Programa remunera o Parceiro por indicar organizações (oficinas, lojas, concessionárias, frotas e afins) que venham a contratar e pagar uma assinatura do AutoPlaza. A participação depende de candidatura, aceite deste Contrato e aprovação do AutoPlaza, que pode ser precedida de verificação de identidade (KYC). O AutoPlaza pode aprovar ou recusar candidaturas a seu critério, de forma motivada quando exigido por lei.

Quem pode ser parceiro

Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos ou pessoas jurídicas regularmente constituídas, com dados cadastrais verdadeiros, completos e atualizados. O AutoPlaza pode exigir documentos para verificação de identidade e recusar ou encerrar a participação em caso de informação falsa, inconsistente ou de risco. É vedada a participação de quem tenha vínculo que caracterize conflito de interesses com o AutoPlaza, salvo autorização expressa.

Natureza da relação

O Parceiro atua como indicador autônomo e independente. Este Contrato não cria vínculo empregatício, societário, de agência, franquia ou exclusividade, nem representação comercial nos termos da Lei nº 4.886/1965, salvo instrumento específico assinado à parte. O Parceiro não representa o AutoPlaza, não fecha contratos em seu nome, não emite cobranças em seu nome e arca com seus próprios custos e tributos. Cada parte responde por seus atos.

Indicação e atribuição da carteira

A indicação é registrada pelo link ou pelos meios disponibilizados pelo AutoPlaza. A atribuição de uma organização ao Parceiro segue o modelo first-touch: a organização é vinculada ao Parceiro do primeiro contato/indicação válida, enquanto durar a atribuição. Uma mesma organização não gera atribuição a mais de um Parceiro. O AutoPlaza pode encerrar ou transferir uma atribuição em caso de expiração, disputa, inatividade ou apuração de fraude.

Comissão

Sobre a fatura efetivamente paga de cada organização ativa da sua carteira, o Parceiro faz jus a uma comissão recorrente, calculada como um percentual-base (atualmente 20%) multiplicado pelo seu tier vigente (cláusula 6). A comissão é devida enquanto a organização mantiver a assinatura paga e a atribuição estiver ativa; cessa quando a organização cancela, fica inadimplente ou a atribuição termina. Valores exibidos em calculadoras e simulações são ilustrativos e não constituem promessa de ganho.

Tiers e multiplicadores

O multiplicador do Parceiro varia conforme o número de clientes ativos na carteira: Bronze 1,0× (entrada), Prata 1,1× (3+ ativos), Ouro 1,25× (6+ ativos) e Diamante 1,5× (12+ ativos). Os critérios, percentuais e benefícios de cada tier podem ser ajustados pelo AutoPlaza mediante aviso, sem efeito retroativo sobre comissões já liberadas.

Pagamento e tributos

O repasse é feito via PIX para a chave informada pelo Parceiro, em base mensal, após a conferência das faturas pagas no período. O Parceiro é integralmente responsável pelos tributos incidentes sobre a comissão; o Parceiro pessoa jurídica deve emitir nota fiscal como condição do repasse. O AutoPlaza pode reter valores exigidos por lei e condicionar o pagamento à regularidade cadastral e fiscal do Parceiro. Comissões abaixo de um valor mínimo podem ser acumuladas para o repasse seguinte.

Estorno e reversão de comissão

Comissão calculada sobre fatura que venha a ser estornada, cancelada, contestada (chargeback) ou não paga é revertida ou compensada em repasses futuros. A comissão só se torna definitiva após a confirmação do pagamento da fatura correspondente e o decurso dos prazos de contestação. Indicações consideradas inválidas (cláusula 9) não geram comissão.

Conduta e antifraude

O Parceiro concorda em não: (a) indicar a si próprio, empresas do mesmo grupo ou contas de sua titularidade para obter comissão (autoindicação); (b) usar spam, mensagens não solicitadas em massa ou práticas enganosas; (c) prometer condições, preços ou funcionalidades não oficializados pelo AutoPlaza; (d) se passar pelo AutoPlaza ou sugerir vínculo além do de parceiro; (e) inserir dados falsos ou manipular indicações e atribuições. O AutoPlaza pode reter ou reverter comissões, suspender e desligar o Parceiro, e adotar as medidas cabíveis diante de indícios de fraude, apurados com trilha de auditoria.

Uso da marca

O AutoPlaza concede ao Parceiro uma licença limitada, não exclusiva e revogável para usar o nome e materiais oficiais do Programa exclusivamente para divulgar as indicações, conforme as diretrizes fornecidas. É vedado registrar marcas, domínios ou perfis que imitem o AutoPlaza, ou anunciar em nome dela. A licença cessa com o fim da participação.

Proteção de dados (LGPD)

O tratamento dos dados pessoais do Parceiro segue a Política de Privacidade e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Os dados de cadastro, consentimento e pagamento são tratados para operar o Programa, apurar comissões, cumprir obrigações legais e prevenir fraudes. Ao indicar terceiros, o Parceiro declara ter base legal adequada para compartilhar os dados de contato necessários à indicação.

Vigência, suspensão e desligamento

Este Contrato vigora por prazo indeterminado a partir da aprovação. Qualquer parte pode encerrar a participação a qualquer tempo, mediante aviso. O AutoPlaza pode suspender ou desligar o Parceiro em caso de violação deste Contrato, inatividade prolongada ou risco. Com o desligamento, cessam as indicações e a recorrência de comissão futura, e a carteira é liberada; comissões já liberadas e devidas até a data são pagas no ciclo seguinte, ressalvadas as hipóteses de reversão da cláusula 8.

Alterações do Programa

O AutoPlaza pode atualizar este Contrato, os percentuais, tiers, critérios e regras do Programa, comunicando as mudanças relevantes. A continuidade da participação após a vigência das alterações representa concordância. Cada versão é identificada (ex.: contrato-v1), e o aceite do Parceiro é registrado com data, versão e evidência de consentimento.

Limitação de responsabilidade

Na máxima extensão permitida por lei, o AutoPlaza não responde por danos indiretos ou lucros cessantes decorrentes da participação no Programa. A responsabilidade agregada do AutoPlaza limita-se ao total de comissões devidas ao Parceiro nos 12 meses anteriores ao fato que originou a reclamação.

Lei aplicável e foro

Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da comarca de Garça - SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Contato

Dúvidas sobre o Programa ou este Contrato: parceiros@autoplaza.com.br.