Garantia legal e garantia da oficina
Todo serviço de oficina tem garantia legal, automática: pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 26, II), o cliente tem 90 dias, contados da entrega, para reclamar de defeito aparente em serviço e peça duráveis. Se o defeito for oculto, o prazo começa quando ele aparecer. Nenhum termo pode reduzir essa garantia.
A oficina pode oferecer uma garantia própria (contratual), por tempo ou quilometragem. Ela complementa a legal, não a substitui (art. 50) — e precisa estar por escrito, dizendo o que cobre e como acionar.
Por que entregar o termo
O termo deixa claro, desde a entrega, quais serviços e peças estão garantidos, por quanto tempo e o que fica de fora — desgaste natural, acidente, peça trazida pelo cliente. Quando o carro volta, a conversa começa pelo papel, não pela memória de cada um.
Este é um modelo. Ajuste às condições da sua oficina; em caso de dúvida, consulte um advogado. Mais detalhes em garantia e Código de Defesa do Consumidor na oficina.